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quinta-feira, 11 de abril de 2013

Black Sabbath no Brasil em 2013



A banda de rock Black Sabbath fará três shows no Brasil em outubro. A informação foi confirmada pela produtora Time For Fun e pelo site oficial da banda na quarta-feira (3) As apresentações serão em São Paulo, Rio de Janeiro e Porto Alegre e informações sobre ingressos devem ser divulgadas em maio. O Megadeth participa da turnê como convidado especial.
A série de shows será a primeira a ser feita no Brasil com a formação original do Sabbath: Ozzy Osbourne no vocal, Tony Iommi na guitarra e Geezer Butler no baixo.
Fãs da banda também podem aguardar o primeiro disco do grupo com Ozzy em 35 anos . Intitulado "13", o disco será lançado em 11 de junho. O baterista Brad Wilk foi convidado para as gravações, feitas em Los Angeles.

quarta-feira, 10 de abril de 2013

Dica: Uso frequente de salto alto na adolescência provoca alteração postural

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Por Thaís Lima
 
Sandálias rasteiras, alpargatas e sapatilhas são os acessórios da moda quando o assunto é o que as mulheres estão usando nos pés. Mas, mesmo com essas tendências em alta, adolescentes do sexo feminino cultivam o hábito de fazer uso do sapato de salto alto, fato que vem ocasionando alterações na postura dessas meninas. A dissertação de mestrado da fisioterapeuta Anniele Martins Silva constatou que o uso precoce e frequente do salto alto está causando problemas nos joelhos e nos tornozelos de adolescentes avaliadas durante a pesquisa.
 
Orientada pela professora da UFPE Gisélia A. Pontes e intitulada “Repercussões do uso do calçado de salto alto na postura de adolescentes”, a dissertação, realizada no programa de Pós-Graduação em Saúde da Criança e do Adolescente da UFPE, teve como objetivo verificar de perto as mudanças posturais ocasionadas pelo uso do salto alto por adolescentes.
 
Na pesquisa, foram constatadas alterações nos joelhos e nos tornozelos das adolescentes avaliadas, mas as principais consequências (alterações na coluna lombar e na pelve) do uso excessivo do salto alto só poderão ser verificadas quando essas adolescentes chegarem à fase adulta porque o tempo de uso do calçado de salto alto é maior.
 
“Hábitos comportamentais típicos da adolescência, como a forma de sentar e o peso carregado dentro das mochilas escolares, combinados com o processo de crescimento e desenvolvimento musculoesquelético, podem ocasionar alterações de postura que repercutam pelo resto da vida, como escoliose, hiperlordose e hipercifose torácica. Em adolescentes do sexo feminino, esse quadro se agrava ainda mais quando associado ao uso do salto alto”, afirma a pesquisadora.
 
A metodologia empregada pela pesquisadora foi a fotogrametria computadorizada, método que possibilita a análise de mais de 15 ângulos diferentes do corpo, e o software utilizado para fazer a análise das imagens foi o Fisiometer Posturograma. Foram avaliadas 96 adolescentes – 48 usuárias e 48 não usuárias de calçados de salto alto – com idade entre 11 e 15 anos.
 
O hábito de usar salto alto na adolescência influencia nas alterações posturais da coluna vertebral e dos membros inferiores, e esse fato já foi comprovado na pesquisa da fisioterapeuta, mas questões como a altura mínima do salto e o tempo de uso que promove o desalinhamento postural ainda estão sendo investigados. O conselho deixado pela pesquisadora aos responsáveis pelas adolescentes é que eles devem limitar o uso desse tipo de calçado para que o hábito não venha a prejudicá-las.
 
 Veja a entrevista com o pesquisador
 

terça-feira, 9 de abril de 2013

quarta-feira, 3 de abril de 2013

Pernambuco em Dança 2013


Adoro falar desses eventos culturais que, ainda que poucos, vem crescendo pouco a pouco no estado de Pernambuco. Digo isso porque sou de São Paulo, e a gente sabe que não dá pra comparar, mas eu gostava muito de participar desses eventos.

Já começou em algumas cidades, mas ainda tem muitas para acontecer.
Acompanhe toda a programação em: http://pernambucoemdanca.blogspot.com.br

terça-feira, 2 de abril de 2013

Dicas de Consumo e Saúde: Boas Práticas para Serviços de Alimentaçã


FATO
Com a proximidade das festas natalinas muitas pessoas procuram os serviços de restaurantes e bufês para fazer ou encomendar a sua ceia de Natal, ou até mesmo para outros tipos de comemorações, como confraternizações entre amigos e em empresas. É sempre bom ficar atento ao estabelecimento escolhido e observar se este segue as normas
de Boas Práticas para Serviços de Alimentação, que servem para garantir a segurança do alimento preparado, e assim prevenir a ocorrência de doenças transmitidas por alimentos (DTA). Essas doenças são provocadas pelo consumo de alimentos contaminados com micróbios prejudiciais à saúde, parasitas ou substâncias tóxicas e os sintomas mais comuns são enjôo, vômito e diarréia, mas podem também apresentar outros, como dores abdominais,
dor de cabeça, febre, alteração da visão, olhos inchados, dentre outros. Para adultos sadios, a maioria das DTA dura poucos dias e não deixa seqüelas; para crianças, gestantes, idosos e pessoas doentes, as conseqüências podem ser mais graves, podendo inclusive levar à morte. Por isso a importância do cumprimento das regras da vigilância sanitária, para prevenir, diminuir ou eliminar riscos sanitários.

CONCEITO
A Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 216/04 da ANVISA estabelece as Boas Práticas para Serviços de Alimentação, incluindo padarias, cantinas, lanchonetes, bufês, confeitarias, restaurantes, comissarias, cozinhas industriais e cozinhas institucionais.
Essa legislação se refere às práticas de higiene que devem ser seguidas pelos serviços de alimentação, desde a escolha e compra dos produtos a serem utilizados no preparo dos alimentos, até a venda para o consumidor. O objetivo das Boas Práticas é garantir a qualidade higiênico-sanitária e a conformidade dos alimentos com a legislação sanitária.
Medidas simples como lavar as mãos e conservar os alimentos em temperaturas adequadas evitam a contaminação destes.


FIQUE ATENTO!!!
Ao freqüentar um estabelecimento de alimento observe se este adota as seguintes boas práticas:
Quanto ao local e serviço:

  • deve estar limpo e organizado. A limpeza do ambiente é importante para prevenir e controlar pragas, como formigas, baratas e ratos;


  • área das mesas e cadeiras bem limpa e organizada;
  • o piso, a parede e o teto devem estar conservados e sem rachaduras, goteiras, infiltrações, mofos e descascamentos;


  • as superfícies que entram em contato com os alimentos, como bancadas e mesas, devem ser mantidas em bom estado de conservação, sem rachaduras, trincas e outros defeitos;


  • a temperatura das estufas, bufês e geladeiras deve estar regulada de forma que os alimentos quentes permaneçam acima de 60ºC, por no máximo 6 horas, e os alimentos frios permaneçam abaixo de 5ºC;


  • os balcões e bufês devem dispor de barreiras de proteção para evitar que os clientes não contaminem os alimentos enquanto se servem;


  • os equipamentos (estufas, balcões, bufês, geladeiras, freezers) devem estar conservados, limpos e funcionando bem; e
  • a área onde se realiza a atividade de recebimento de dinheiro, cartões e outros meios utilizados para o pagamento de despesas, deve ser reservada. Os funcionários responsáveis por essa atividade não devem manipular alimentos.

Quanto ao manipulador de alimentos:
Conceito: 

  • o manipulador de alimentos é qualquer pessoa do serviço de alimentação que entra em contato direto ou indireto com o alimento.
  • deve estar de cabelos presos e cobertos com redes ou toucas, e uniformes limpos;
  • não deve usar adornos (brincos, pulseiras, anéis, aliança, colares, relógio e maquiagem);
  • não deve fumar, comer, tossir, espirrar, cantar, assoviar, falar desnecessariamente ou mexer em dinheiro durante o preparo de alimentos; e
  •  deve lavar cuidadosamente as mãos ao chegar ao trabalho, antes e após manipular alimentos, após qualquer interrupção do serviço, após tocar materiais contaminados, após usar os sanitários e sempre que se fizer necessário.

Quanto aos produtos:
A rotulagem dos alimentos deve conter as seguintes informações: denominação de venda,
lista de ingredientes, prazo de validade, conteúdo líquido, identificação do fabricante,
lote, preço e, quando necessário, instruções sobre preparo e uso do alimento. Além disso,
as embalagens não devem estar sujas, amassadas, estufadas, enferrujadas,
trincadas, furadas, abertas e com outros sinais de alteração. Nas embalagens
transparentes, que permitem visualizar seu conteúdo, observe se os alimentos
apresentam alteração na cor, no aspecto e se há presença de matérias estranhas.


PROVIDÊNCIAS E SUPORTE LEGAL
Código de Defesa do Consumidor art. 6°, I e II; art. 18, §6°, I a III; e art. 31. Resolução - RDC nº 216, de 15 de setembro de 2004, Cartilha sobre Boas Práticas para Serviços de Alimentação. Publicação: Quem avisa amigo é – a cartilha da vigilância sanitária. Estabelecimentos e produtos com problemas devem ser denunciados à Vigilância Sanitária mais próxima do consumidor. Denúncias também para o e-mail:ouvidoria@anvisa.gov.br ou
http://portal.anvisa.gov.br/wps/portal/anvisa/ouvidoria.Pedidos de informação para a Central de Atendimento da Anvisa – 0800 642 9782. Orientações podem ser obtidas pelo Disque-Intoxicação (0800 722 6001). Mais informações: http://portal.anvisa.gov.br/wps/portal/anvisa/home/alimentos
ANVISA E DPDC – ANO 2. N. 13, DEZEMBRO 2009

ANVISA e Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor
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